04.09.2019
Negativa de cobertura da seguradora é marco inicial de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção (STJ)
Quando não for possível comprovar a data em que o segurado tomou conhecimento dos vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do Sistema Financeir...
leia mais+04.09.2019
SUSEP regulamenta seguro intermitente
Nova modalidade permite ao mercado de seguros oferecer produtos com cobertura por prazo definido A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) pub...
leia mais+26.08.2019
Seguradora prova omissão de autarquia e consegue ressarcimento em acidente
A autarquia responsável por rodovia estadual responde objetivamente pelos danos causados ao motorista usuário nos casos em que lhe é imputada omissão ...
leia mais+26.08.2019
IRB, Austral e Hiscox lançam seguro para remoção de plataformas
Apólice, inédita no Brasil, visa cobrir riscos de responsabilidade civil e de danos físicos no processo de descomissionamento de estruturas offshore ...
leia mais+16.08.2019
Simples recusa de cobertura do plano de saúde não causa dano moral, diz TJ-SP
Por Tábata Viapiana A simples recusa de cobertura do plano de saúde, por si só, não causa danos morais. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de...
leia mais+27.06.2019
Seguradoras querem exclusão da recuperação da Odebrecht, informa o Valor
O Valor Econômico informa que o grupo Odebrecht incluiu cerca de R$ 5 bilhões em contratos de seguros em seu processo de recuperação judicia...
leia mais+27.06.2019
Acordo com terceiro sem anuência da seguradora gera perda do direito à cobertura (TJSP)
Decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP Consta nos autos que, durante a execução da obra segurada, um martelo caiu sobre o telhado de im...
leia mais+21.06.2019
Plano de saúde não é obrigado a arcar com fertilização in vitro (TJMS)
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por V.C.A.L.M. e M.M.M. contra um plano de saúde que ...
leia mais+Pelo terceiro ano, A Schalch Sociedade de Advogados integra o seleto grupo de escritórios brasileiros na área de seguros e é recomendado pelo The Legal 500 Latin America 2019.
A edição 2019 do guia internacional sobre a América Latina The Legal 500, destacou Debora Schalch, Tatiana Algodoal Rosa e João Paulo Leite na lista de “Recommended Lawyer”.
A edição de 2020 do Chambers&Partners destacou pelo segundo ano consecutivo Debora Schalch como uma das melhores no setor de seguros e resseguros.
55 (11) 3889 8996
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