NOTÍCIAS

Notícias
Veja também: SSA NA MÍDIA

Acompanhe as principais notícias do setor de seguro,
resseguro, arbitragem e mais.

< voltar

02.09.2024

Adesivo de propaganda eleitoral em carros pode inviabilizar cobertura de seguros; entenda o porquê

Com início da campanha eleitoral é comum que eleitores queiram compartilhar suas intenções de voto, inclusive recorrendo à plotagem/adesivação de veículos com as fotos e número de candidatos. No entanto, os proprietários precisam ficar atentos para não terem problemas ao precisarem acionar o seguro automotivo.

 

Segundo Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), é importante que o segurado, antes de colocar qualquer propaganda ou realizar qualquer modificação em seu veículo, informe-se com o seu corretor de seguros sobre a política da sua seguradora, evitando mal-entendidos. “Cada empresa mantém os seus critérios próprios de análise de risco e aceitação com relação às modificações dos veículos, a exemplo da adesivação, muito comum durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro segurado para fins particulares ou profissionais”, explica.

 

Mas mesmo com os critérios específicos de cada seguradora, algumas diretrizes são comuns a todas e merecem atenção por parte dos segurados. Uma delas diz respeito à adesivação total do veículo. “Quer seja para divulgação política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro, impossibilitando a identificação da sua cor original, deve ser reportada não só à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o CRLV seja regularizado para a cor fantasia”, aponta Vasco, lembrando também que os danos causados aos adesivos, plotagens e envelopamentos, em geral, não têm cobertura por parte das seguradoras.

 

Além disso, se, para além do uso cotidiano particular, o veículo for utilizado para qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral, como transporte de material, acoplagem de caixa de som para divulgação nas ruas, assessoria, entre outros, é preciso que seu uso seja modificado para comercial. “Caso contrário, não haverá aceitação do seguro em caso de sinistro, podendo assim comprometer a indenização”, alerta o diretor do Sindsegnne.

 

Leandro Vasco lembra, ainda, que não serão cobertos pelas seguradoras os danos causados quando for comprovada a perturbação da ordem pública, atos de hostilidade, tumultos, motins, vandalismo, entre outros. “Indicamos sempre que o corretor do seguro seja avisado antecipadamente de qualquer mudança ou novo tipo de uso do veículo durante o período eleitoral, seja qual for o percentual da adesivação ou plotagem desejada, para que verifique as regras da seguradora e faça os ajustes necessários na apólice”, finaliza.

 

É importante frisar que não existe nenhum tipo de vedação eleitoral sobre os adesivos, mas, baseadas no argumento de que a visibilidade do automóvel é prejudicada pelo adesivo, algumas delas já negaram suporte aos segurados.

 

Fonte: CQCS

RECONHECIMENTO

Contato

São Paulo SP

55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301
 

Av. Brig. Faria Lima, 4509, 3º andar
ssa@ssaadv.com.br

logotipo da Schalch

© 2015 – Schalch Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.