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02.09.2024

GT da Susep discutirá tributos e coberturas no resseguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) definiu os três temas que terão tratamento prioritário, mas, sem prejuízo de outros a serem desenvolvidos, no Grupo de Trabalho (GT) Resseguro – Instrumento do Desenvolvimento, criado pela Portaria 8.326/24, publicada nesta quarta-feira (28). O foco deverá ser direcionado para a melhoria das condições tributárias no resseguro; as garantias necessárias para a cobertura dos riscos assumidos; e novos instrumentos de modelagem do mercado. 

 

O GT terá natureza consultiva, com a finalidade de discutir, levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legislativo ou regulatório para a Política Nacional de Resseguros, conforme previsto no Plano de Regulação da Susep para os anos de 2023 e 2024.

 

Segundo o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, é importante destacar, nesse processo, o diálogo que está sendo aberto. “O conhecimento técnico acumulado nos resseguradores contribui com o aperfeiçoamento das seguradoras nos seus principais processos de trabalho. Os investimentos dos resseguradores contribuem com o equilíbrio econômico nacional e com as políticas monetária, creditícia, orçamentária e fiscal”, afirmou Octaviani, em comunicado da Susep. 

 

Já o diretor de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Susep, Carlos Queiroz, que será o coordenação desse grupo de trabalho, destacou que a atividade resseguradora é “estratégica” para a política econômica nacional e essencial para que se possa atingir os objetivos da política de seguros privados. “As capacidades técnica e financeira oferecidas pela atividade resseguradora no Brasil são fundamentais para promover a expansão do mercado segurador, para propiciar condições visando a sua integração no processo econômico e social e para preservar a liquidez e a solvência das seguradoras, inclusive em situações catastróficas como as ocorridas recentemente”, pontuou Queiroz. 

 

Ainda de acordo com a Susep, esse GT será um canal de interlocução, diálogo, construção e busca de consensos entre os convidados: resseguradores, seguradores, segurados, corretores, outros participantes do mercado, especialistas, a Susep e outros órgãos públicos.

 

O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Portaria, e deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório sobre as discussões realizadas. 

 

Fonte: CQCS

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