05.04.2022
Mudanças no envio de documentos para a Susep
Os Corretores de Seguros devem ficar atentos. A partir da próxima segunda-feira (04 de abril), o envio de documentos para a Susep será feito obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico. A alteração foi estabelecida pela Resolução 05/21 da autarquia, que estabelece ainda os procedimentos de gestão documental específicos do processo eletrônico.
O peticionamento eletrônico deverá ser feito por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Os interessados em protocolar documentos na Susep deverão solicitar, previamente, o cadastro no SEI. Somente após essa medida serão habilitados para efetuar o peticionamento dos documentos desejados.
Para solicitar o cadastramento, acesse este endereço eletrônico: https://bit.ly/3wRaCZ0
O peticionamento eletrônico é a ferramenta de envio de documentos digitais, visando formar novo processo ou compor processo já existente, a ser utilizada por usuário externo previamente cadastrado.
De acordo com a norma, os documentos encaminhados ao Setor de Protocolo da Susep em suporte físico deixarão de ser processados, sendo admitido, exclusivamente, o recebimento por meio de peticionamento eletrônico.
Os documentos já recebidos pelo Setor de Protocolo continuarão sendo processados no SEI e os respectivos remetentes orientados, preferencialmente por e-mail, sobre a necessidade de adesão ao novo procedimento.
Mas, excepcionalmente para pessoas naturais, mesmo após essa data, será aceito o protocolo físico e o processamento de correspondências enviadas fisicamente à Susep.
A norma altera a Deliberação 230/19 da Susep, que regulamentou o uso do peticionamento eletrônico, mas apenas como uma das formas oficiais de recebimento de documentos pela autarquia.
De acordo com o novo texto, o peticionamento eletrônico não substitui outros sistemas de recebimento de documentos eletrônicos determinados por normas específicas da Susep.
No entanto, o uso do e-mail institucional não substitui o canal de peticionamento eletrônico para envio de documentos oficiais, “não se consubstanciando em canal adequado”.
Fonte:
SSA é recomendada pelo The Legal 500 Latin America 2023 na categoria Insurance.
Pelo quarto ano, A Schalch Sociedade de Advogados integra o seleto grupo de escritórios brasileiros na área de seguros e é recomendado pelo The Legal 500 Latin America 2021.
SSA é recomendada novamente pelo The Legal 500 Latin America 2019 na área de seguros.
Pelo segundo ano, SSA é recomendada pelo The Legal 500 Latin America 2017 na área de seguros.
SSA é recomendada pelo The Legal 500 Latin America 2016 na área de seguros.
O escritório é destaque na edição de 2021 do Chambers&Partners. O forte foco nos setores de seguro e resseguro, a expertise e o profundo envolvimento nos casos foram alguns dos destaques no reconhecimento do trabalho pela publicação.
Schalch foi recomendada no Ranked Firm 2021 dos Melhores Escritórios de Advocacia em Seguros e Resseguros do Brasil, realizado pelo importante Editorial Francês Leaders League.
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