NOTÍCIAS

Notícias
Veja também: SSA NA MÍDIA

Acompanhe as principais notícias do setor de seguro,
resseguro, arbitragem e mais.

< voltar

05.04.2022

Mudanças no envio de documentos para a Susep

Os Corretores de Seguros devem ficar atentos. A partir da próxima segunda-feira (04 de abril), o envio de documentos para a Susep será feito obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico. A alteração foi estabelecida pela Resolução 05/21 da autarquia, que estabelece ainda os procedimentos de gestão documental específicos do processo eletrônico.  

O peticionamento eletrônico deverá ser feito por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Os interessados em protocolar documentos na Susep deverão solicitar, previamente, o cadastro no SEI. Somente após essa medida serão habilitados para efetuar o peticionamento dos documentos desejados.

Para solicitar o cadastramento, acesse este endereço eletrônico: https://bit.ly/3wRaCZ0

O peticionamento eletrônico é a ferramenta de envio de documentos digitais, visando formar novo processo ou compor processo já existente, a ser utilizada por usuário externo previamente cadastrado.

De acordo com a norma, os documentos encaminhados ao Setor de Protocolo da Susep em suporte físico deixarão de ser processados, sendo admitido, exclusivamente, o recebimento por meio de peticionamento eletrônico.  

Os documentos já recebidos pelo Setor de Protocolo continuarão sendo processados no SEI e os respectivos remetentes orientados, preferencialmente por e-mail, sobre a necessidade de adesão ao novo procedimento.  

Mas, excepcionalmente para pessoas naturais, mesmo após essa data, será aceito o protocolo físico e o processamento de correspondências enviadas fisicamente à Susep.  

A norma altera a Deliberação 230/19 da Susep, que regulamentou o uso do peticionamento eletrônico, mas apenas como uma das formas oficiais de recebimento de documentos pela autarquia.  

De acordo com o novo texto, o peticionamento eletrônico não substitui outros sistemas de recebimento de documentos eletrônicos determinados por normas específicas da Susep.   

No entanto, o uso do e-mail institucional não substitui o canal de peticionamento eletrônico para envio de documentos oficiais, “não se consubstanciando em canal adequado”.

Fonte:

https://www.fenacor.org.br/noticias

RECONHECIMENTO

Contato

São Paulo SP

55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301
 

Av. Brig. Faria Lima, 4509, 3º andar
ssa@ssaadv.com.br

logotipo da Schalch

© 2015 – Schalch Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.