19.08.2024
Voepass Aciona Seguradora para Indenizar Famílias das Vítimas de Acidente Aéreo
Defensoria Pública Afirma que Danos Morais e Materiais Devem ser Indenizados Independentemente de Culpa da Transportadora Aérea
A Voepass, companhia aérea responsável pelo avião que caiu em Vinhedo, São Paulo, na última sexta-feira (9), já acionou sua seguradora para iniciar o processo de indenização das famílias das vítimas do acidente, que resultou na morte de 62 pessoas. A empresa informou que a seguradora está lidando individualmente com cada família afetada.
Os corpos das vítimas foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo. Até o momento, 12 vítimas foram identificadas, e 8 corpos já foram liberados para os familiares.
A Defensoria Pública do Paraná, que está acompanhando as investigações junto à Defensoria Pública de São Paulo, esclareceu que em casos de “acidente de consumo”, como o acidente aéreo, a responsabilidade de indenização da empresa é objetiva. Isso significa que os danos morais e materiais devem ser compensados independentemente da culpa da transportadora aérea.
Os danos morais refletem o sofrimento pela perda de um familiar, enquanto os danos materiais incluem a perda de bens, como itens pessoais, e lucros cessantes, que envolvem pensões mensais vitalícias calculadas com base na renda da pessoa falecida e na expectativa de vida.
O avião ATR 72-500 da Voepass, com prefixo PS-VPB, partiu de Cascavel, no Paraná, com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. No entanto, a aeronave caiu em Vinhedo após cerca de uma hora e meia de voo. Todos os 62 ocupantes, incluindo 58 passageiros e 4 tripulantes, faleceram.
A Delegacia de Vinhedo iniciou um inquérito policial para investigar as causas do acidente. Além disso, a Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), também está conduzindo uma investigação sobre o ocorrido.
Fonte: CNN Brasil
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