Diversidade e Inclusão

Exclusão de cobertura securitária em caso de racismo

28 de janeiro de 2026

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, por decisão unânime, a legitimidade da recusa, por seguradoras, de cobertura em demanda que discutia o custeio da defesa do segurado em Ação Civil Pública fundada em acusação de prática de racismo.

O Tribunal reconheceu que as apólices previam, de forma expressa, a exclusão de cobertura para reclamações decorrentes de racismo, injúria, calúnia, difamação e assédio. Essa previsão foi considerada válida e compatível com a função social do contrato de seguro.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o seguro, estruturado a partir do princípio do mutualismo, cumpre um papel social relevante ao distribuir riscos lícitos entre os segurados, não podendo, em hipótese alguma, servir como instrumento de amparo ou mitigação de crimes.

Nesse contexto, a exclusão de cobertura foi considerada legítima tanto sob a perspectiva contratual quanto à luz da ordem pública constitucional, que trata o racismo como crime imprescritível e incompatível com qualquer forma de proteção securitária.

A 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu, de forma expressa, que não existe seguro legítimo para acusações de racismo, ainda que os valores reclamados se restrinjam às despesas de defesa na Ação Civil Pública.

A decisão reafirma limites importantes da atuação securitária, preservando a integridade do sistema de seguros e seu compromisso com valores fundamentais da sociedade. No caso, a SSA atuou por uma das seguradoras envolvidas.

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