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31.05.2022

O que são as garantias Bid Bond e Performance Bond?

Bid Bond e Performance Bond são apenas duas modalidades do seguro garantia, também chamadas de Garantia do Licitante e Garantia do Executante, respectivamente. Esses seguros certificam que um projeto de construção ocorrerá sem maiores problemas técnicos e financeiros – e diferente da fiança bancária, não compromete a linha de crédito bancário.

O que é Bid Bond?

Bid Bond é a ferramenta de gerenciamento de risco mais usada, atualmente, na fase de habilitação para participar do processo licitatório. É um instrumento legal, exequível por lei. Uma garantia da proposta, geralmente no valor de 10% do preço do projeto, fornece segurança à Administração Pública de que a empresa licitante não apenas está qualificada, mas cumprirá o acordo.

Se a empresa contratada para cumprir a obrigação de construir, fornecer ou executar o serviço em que foi apresentada uma garantia de licitação decidir não celebrar o contrato, o segurado pode reclamar o valor total da caução. Normalmente, a quantia cobre a diferença de preço entre o primeiro e o segundo licitante.

O que é Performance Bond?

Performance Bond garante que se o contratado para uma obra, fornecimento ou serviço não cumprir com suas obrigações, de acordo com os termos e condições do contrato, a seguradora será responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao projeto ou efetuar o pagamento de indenização ao segurado, até o valor limite da garantia.

Dado o risco inerente à construção, é fácil entender por que esse tipo de garantia é tão utilizado. Para a empresa contratada, uma garantia de execução é considerada crédito. Ou seja, deve-se ter em mente que, ao contrário de outros seguros, a seguradora não está antecipando uma perda e pode, inclusive, acioná-la para recuperar suas perdas.

Vantagens do Seguro Garantia

Um dos motivos que torna o seguro garantia a melhor solução para empresas é que, a contratação não interfere no caixa ou no crédito bancário. O valor da apólice é calculado com base em critérios técnicos, econômicos e financeiros, garantindo um valor mais adequado. Além disso, existe a possibilidade de diluição dos riscos, pelo resseguro (ou pelo cosseguro, embora essa modalidade seja menos difundida no Brasil).

Partes envolvidas na contratação do Seguro Garantia

Segurado / Contratante: Quem contrata uma obrigação de construção, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços. É o beneficiário da apólice emitida pela seguradora e normalmente é pessoa jurídica.

Tomador / Contratado: Aquele que está assumindo obrigações de construir, fornecer bens ou prestar serviços. Entre o segurado e o tomador existe um contrato que prevê as obrigações descritas. O tomador será sempre pessoa jurídica.

Seguradora: A seguradora é quem garante ao segurado que as obrigações assumidas pelo tomador serão cumpridas na forma e no prazo acordados.

Consultor de seguros: Assessora as partes em relação à melhor contratação junto ao mercado, fazendo as avaliações técnicas e financeiras.

Fonte:

https://segurosinteligentes.com.br/

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