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26.08.2019

Seguradora prova omissão de autarquia e consegue ressarcimento em acidente

A autarquia responsável por rodovia estadual responde objetivamente pelos danos causados ao motorista usuário nos casos em que lhe é imputada omissão específica, como sinaliza a leitura do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República.

Com isso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que era dever do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), autarquia do governo gaúcho, ressarcir em danos materiais à Sul América Seguros.

Afinal, o cliente da seguradora, por falha grave dos prepostos da autarquia, que não providenciaram uma sinalização adequada, teve seu veículo danificado por uma árvore durante trabalho de poda na rodovia.

O relator da apelação, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, manteve a sentença do juízo de origem, por também vislumbrar falhas no serviço de fiscalização, que se resumia ao trabalho de um funcionário da madeireira, sem uniformização adequada, que gesticulava para que os veículos parassem.

"Ou seja, não havia placas indicando a ocorrência de corte de árvores no local, tampouco cones e/ou outros sinais luminosos alertando os condutores sobre a existência de perigo à frente’’, constatou o relator.

Nexo de causalidade

A autarquia, nos dois graus de jurisdição, insistia que a culpa pelo acidente era do motorista segurado e que havia sinalização, sim, no local em que estava sendo realizado o serviço nas margens da rodovia.

Logo, segundo a defesa, não se poderia falar em nexo de causalidade entre a atuação administrativa e o evento danoso, que teria sido causado por culpa exclusiva da vítima.

Em primeiro grau, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre julgou procedente a ação movida pela seguradora em face do Daer, determinando a indenização em R$ 12,7 mil.

A juíza Andréia Terre do Amaral disse que a ação está calcada na ocorrência de omissão do Poder Público e que, por isso, esse tinha a obrigação de demonstrar que seus agentes agiram de forma diligente, para evitar que qualquer veículo fosse atingido durante o serviço de poda.

Tal diligência, segundo a juíza, consistiria na paralisação total do trânsito no local durante a realização dos trabalhos. É que, além da via não ser duplicada, o trecho dos serviços de poda estava localizado numa curva, o que impedia a visualização dos motoristas.

‘‘E disso não se desincumbiu o demandado, já que inexiste prova documental no feito dando conta da demonstração de que o trecho foi devidamente sinalizado na ocasião, de modo a suspender o trânsito de veículos no local enquanto estavam sendo realizados os cortes das árvores, o que não pode ser extraído, também, do depoimento das testemunhas ouvidas durante a audiência de instrução e julgamento’’, concluiu na sentença.

Fonte: CONJUR

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