27.06.2018
CNSP aprova novas regras para RCTR-C
Durante a 214ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), realizada no dia 21 de junho, em Brasília (DF), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) apresentou dois votos para alteração das resoluções: CNSP 219/2010, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário – Carga (RCTR-C); e CNSP 117/2004 e CNSP 201/2008, ambas estabelecem limites de tábuas de risco em planos de seguro de pessoas e para operação das coberturas por morte e invalidez em planos de previdência complementar aberta.
De acordo com o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, ajustes operacionais são fundamentais para o desenvolvimento do mercado. “Rever processos visando a desburocratização e o aperfeiçoamento de sistemas é uma parte importante do escopo de trabalho do órgão supervisor”, pontou Mendanha. Na mesma linha, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, vê as mudanças como um refinamento técnico. “Para que a Susep seja de fato um agente de fomento à indústria é necessário ouvir o mercado e estimular a concorrência”, afirmou.
RCTR-C
Em relação ao RCTR-C, a área técnica da autarquia e a Procuradoria Federal da República junto à Susep analisaram as sugestões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) sobre a alteração na sistemática de averbação dos riscos na apólice do seguro obrigatório. Desta forma, o novo normativo estará em conformidade com o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) e com a Resolução ANTT 4.799/2015, agilizará as averbações e facilitará a fiscalização do seguro obrigatório.
Na prática, o segurado assume a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.
Limites de tábuas de risco
O novo normativo visa a acabar com a interferência do Estado na definição do preço do seguro/pecúlio/renda nos produtos de risco (acabando com o preço mínimo), com objetivo de ampliar a concorrência e, consequentemente, reduzir o preço ao consumidor. Desta forma, a resolução objetiva permitir que seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs) utilizem tábuas biométricas elaboradas, com previsão ou não de atualização periódica, por instituição independente, a partir de experiência própria ou de mercado, na estruturação de planos com cobertura de risco. As tábuas biométricas passíveis de serem utilizadas são aquelas reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). A Susep continuará acompanhando a solvência das companhias por meio da análise das provisões, ativos e capitais.
A íntegra dos normativos será publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
Fonte: Revista Apólice
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