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28.03.2018

Nova Lei de Licitações é um divisor de águas para seguro garantia

Enquanto aguardam o destravamento da agenda de concessões e privatizações do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), cujos aportes em obras de infraestrutura podem chegar a R$ 132,7 bilhões, os players que operam com seguro garantia de grandes obras estão em compasso de espera pela aprovação, ainda em 2018, do Projeto de Lei (PL) 6814/2017, registra o Valor. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e amplia o nível de cobertura do seguro para obras de grande vulto.

'A lei será um divisor de águas para o seguro garantia para obras públicas no Brasil. É aguardada a aprovação ainda este ano', afirma o presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Roque Melo. A expectativa é grande. O seguro garantia tem como escopo garantir a conclusão de uma obra. Por lei, a empresa vencedora de uma licitação é obrigada a apresentar caução em dinheiro, fiança bancária ou o seguro garantia para a execução da obra (performance bond), cujo percentual assegurado pela apólice atualmente é de 5% do valor global do contrato.

É consenso, porém, que o atual percentual de cobertura é insuficiente para a conclusão de uma obra em caso de quebra de contrato por uma empreiteira, por exemplo. Nesses casos, via de regra, a seguradora arca com a multa da rescisão contratual, a obra é interrompida e uma nova licitação precisa ser feita pelo ente público. A proposta do PL 6814/2017 recai justamente na ampliação do limite das garantias contratuais.

Fonte: Valor Econômico

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