08.08.2022
Marco legal da securitização (Lei 14.430/22) é sancionado
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (04 de agosto) a mensagem do presidente Jair Bolsonaro sancionando a Lei 14.430/2222, conhecida como o novo marco legal da securitização. O texto tem origem na Medida Provisória 1103/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, com parecer do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), e pelo Senado em julho.
A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP, as regras estavam dispersas em várias leis, e o governo julgou necessário a edição de um diploma legal para o setor.
A lei também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) e apresenta nova regulação para os Corretores de Seguros, proposta incluída no parecer pelo deputado Lucas Vergilio.
A LRS é um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
Esse título está vinculado a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitido exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).
Já as companhias securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo).
O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado. Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato.
A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.
Funcionamento
Pela lei, a companhia securitizadora responderá pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados (garantias adicionais).
Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro do CR; remuneração do investidor e garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver.
Já a LRS pode ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
Pelo instrumento, várias empresas que lidam com risco, sediadas no Brasil ou no exterior, poderão pulverizá-lo no mercado de capitais, inclusive as empresas de resseguro.
Fonte:
SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2023 in the Insurance category.
For the fourth year, Schalch Sociedade de Advogados is part of the select group of Brazilian insurance offices and is recommended by The Legal 500 Latin America 2021.
SSA is recommended again by The Legal 500 Latin America 2019 in the insurance area.
For the second year, SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2017 in the insurance area.
SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2016 in the insurance area.
The firm is featured in the Chambers & Partners 2021´s edition. The strong focus on the insurance and reinsurance sectors, expertise and deep involvement in the cases were some of the highlights in the publication's recognition of the work.
Schalch was recommended in the Ranked Firm 2021 of the Best Law Firms in Insurance and Reinsurance in Brazil, carried out by the important Leaders League French Editorial.
55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301