02.08.2021
Unimed deve fornecer remédio fora do rol da ANS a paciente com asma
A Unimed deverá fornecer medicamento Dupilumabe para paciente portador de Pansinusopatia de difícil controle associada à asma grave que não consta no rol da ANS. Assim decidiu a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao destacar que o rol divulgado pela agência não é taxativo, apenas tem o intuito de referência às operadoras de planos de saúde.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Unimed alegando que é portador de Pansinusopatia de difícil controle associada à asma grave, polipose nasal (Tríade de Widal/Síndrome de Samter), e dermatite eczematosa. Sustentou que foi prescrito tratamento à base de Dupixent, Dupilumabe, mas o plano se recusa a fornecer.
Segundo aduziu o paciente, o medicamento não é de uso domiciliar e a jurisprudência pátria entende que este deve ser custeado, mesmo que ele não esteja acometido de câncer.
O relator José Joaquim dos Santos concedeu tutela antecipada para que a Unimed disponibilizasse o medicamento sob pena de multa diária. No acórdão, ressaltou que o fato de não estar o tratamento com a medicação elencado no rol da ANS não muda a solução dada, porque o contrato firmado entre as partes não prevê, expressamente, a exclusão.
"Não existem consequências jurídicas em decorrência da ausência do tratamento no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Complementar. Ademais, tal rol não poucas vezes mostra-se desatualizado tendo em vista os constantes avanços da medicina."
O magistrado destacou ainda que o rol divulgado pela ANS não é taxativo, apenas tem o intuito de referência às operadoras de planos de saúde.
Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar que a Unimed disponibilize o medicamento, nos termos da prescrição médica, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Os advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno de Campos, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam no caso.
Fonte:
SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2023 in the Insurance category.
For the fourth year, Schalch Sociedade de Advogados is part of the select group of Brazilian insurance offices and is recommended by The Legal 500 Latin America 2021.
SSA is recommended again by The Legal 500 Latin America 2019 in the insurance area.
For the second year, SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2017 in the insurance area.
SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2016 in the insurance area.
The firm is featured in the Chambers & Partners 2021´s edition. The strong focus on the insurance and reinsurance sectors, expertise and deep involvement in the cases were some of the highlights in the publication's recognition of the work.
Schalch was recommended in the Ranked Firm 2021 of the Best Law Firms in Insurance and Reinsurance in Brazil, carried out by the important Leaders League French Editorial.
55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301