07.02.2024
Fenacor integra ação que gera norma da Susep de grande relevância
A Susep publicou, nesta quarta-feira (31), medida de grande relevância social, fruto da ação conjunta que vem sendo desenvolvida pela autarquia com entidades do setor, incluindo a Fenacor e a CNseg. Trata-se da obrigatoriedade da inserção de um campo específico nas apólices e contratos para a designação do nome social do segurado(a). As empresas do setor terão 120 dias para a adequarem-se à medida.
A norma está sendo publicada na semana de celebração dos 20 anos do “Dia Nacional da Visibilidade Trans”, instituído em 29 de janeiro de 2004. “A Susep, em um trabalho conjunto e de amplo diálogo com o setor de seguros, passa a prever a obrigatoriedade de campo específico nas apólices para a inclusão do nome social, que é a designação que o indivíduo escolhe para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de gênero”, informa a autarquia, em comunicado.
Dessa forma, por meio de oficio-circular encaminhado aos entes supervisionados e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31), a Susep estabeleceu prazo de 120 dias para adequação do setor.
Após esse prazo, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes, deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social.
De acordo com a diretora da Susep, Júlia Normande, a iniciativa prevê o tratamento adequado e ético aos clientes: “É uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”, afirma.
Ela acrescenta que, com essa medida, a Susep está dando a garantia de que as pessoas possuam documentos compatíveis com sua identidade, evitando constrangimentos e afastando situações discriminatórias, das quais a população LGBTQI+ é alvo. “O setor de seguros é fundamental na promoção de políticas de inclusão e a Susep se compromete a ter um papel a7lo no combate à discriminação”, frisa Júlia Normande.
Ainda de acordo com a Susep, no âmbito do setor de seguros, a medida está alinhada à Resolução 382/20, do CNSP, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas supervisionadas e intermediários (Corretores de Seguros) no que se refere ao relacionamento com o cliente.
Nesse contexto, informa o comunicado, a Susep mantém um amplo e constante diálogo com entidades representativas do mercado, como a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor) e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), “com diversas medidas de conscientização sobre o tema sendo recentemente implementadas, a exemplo de cartilha para orientação das seguradoras sobre o uso de nome social, a elaboração de questionário de mapeamento do setor quanto à faculdade do uso de nome social e a realização de webinar com o tema Diversidade em Seguros: a Inclusão LGBTQIAPN+, promovido pela CNseg”, acentua o texto divulgado pela autarquia.
Fonte:
SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2023 in the Insurance category.
For the fourth year, Schalch Sociedade de Advogados is part of the select group of Brazilian insurance offices and is recommended by The Legal 500 Latin America 2021.
SSA is recommended again by The Legal 500 Latin America 2019 in the insurance area.
For the second year, SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2017 in the insurance area.
SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2016 in the insurance area.
The firm is featured in the Chambers & Partners 2021´s edition. The strong focus on the insurance and reinsurance sectors, expertise and deep involvement in the cases were some of the highlights in the publication's recognition of the work.
Schalch was recommended in the Ranked Firm 2021 of the Best Law Firms in Insurance and Reinsurance in Brazil, carried out by the important Leaders League French Editorial.
55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301