31.01.2024
Conselho Monetário Nacional aprova resolução sobre operações de Letras de Risco de Seguro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou recentemente uma resolução que regulamenta as operações envolvendo Letras de Risco de Seguro (LRS). Este instrumento permitirá que seguradoras e resseguradoras transfiram riscos a investidores por meio de títulos securitizados, os quais contarão com a garantia de carteiras de apólices. As informações são transmitidas pelo Valor Econômico.
Segundo o Portal, as mudanças aprovadas no CMN atendem ao disposto no decreto 10.411, de 2020, e ainda necessitam da aprovação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para entrar em vigor. A resolução estabelece as instituições autorizadas a atuar como agentes fiduciários e define regras para sua nomeação e remuneração. Além disso, proíbe que partes relacionadas à Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE) exerçam a função de agente fiduciário.
A SSPE, responsável pela emissão das LRS, deve disponibilizar todas as informações necessárias ao agente fiduciário e este deve observar a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a distribuição e oferta pública do título.
A Letra de Risco de Seguro, criada pela Lei nº 14.430 de 2022, é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), amplamente utilizados internacionalmente por seguradoras e resseguradoras para captar recursos no mercado de capitais. Segundo o Ministério da Fazenda, a nova resolução ampliará as fontes de recursos para essas entidades no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento dos mercados de seguros e resseguros.
As LRS auxiliarão na diversificação das fontes de recursos e na ampliação da capacidade de cobertura do mercado segurador, ao pulverizar os riscos para o mercado de capitais. Emitidas por uma SSPE, esses títulos estão vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, transmitindo aos investidores os riscos e retornos provenientes dessas atividades.
Do ponto de vista do investidor, a LRS é considerada um título de renda fixa, com prazos variados e retorno vinculado a fatores de risco específicos, como enchentes, ventanias, granizo e catástrofes climáticas em uma região determinada. Em caso de não ocorrência do risco predefinido durante o prazo, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno. Por outro lado, em caso de sinistro, o investidor pode perder parte do capital investido, utilizado pela SSPE para o pagamento de indenizações.
No mercado internacional, os ILS são frequentemente utilizados para cobrir grandes riscos com baixa probabilidade de ocorrência, sendo exemplificados pelos “Cat Bonds” ou títulos de catástrofe. Segundo informações do Valor, em 2023, as emissões globais de ILS atingiram cerca de US$ 16 bilhões, com uma classe de ativos que gerou um retorno de 14,11%, conforme o “Eurekahedge ILS Advisers Index”. Investidores no exterior alocam recursos em cat bonds devido à descorrelação com os mercados tradicionais, minimizando o risco de perdas adicionais além dos recursos investidos, como destaca Thomaz Kastrup, sócio do escritório Machado Meyer.
Fonte:
https://cqcs.com.br/noticia
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