NEWS

Notícias

Follow the main news in the insurance, reinsurance
and arbitration industries and much more.

< back

03.01.2024

Despesas com seguro de cargas aumentam 59% após nova lei, aponta CNI

As despesas das indústrias com seguros rodoviários de cargas subiram em média 59% devido à lei que mudou as regras do segmento, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A Sondagem Especial Seguro de Cargas no Transporte Rodoviário foi realizada entre os dias 1º e 14 de setembro, com 1.486 indústrias, das quais 1.266 usam as rodovias para escoar as mercadorias. Dessas, 44% já estão submetidas às novas normas em virtude das novas contratações de frete. Neste grupo, 52% perceberam aumento de preços, 27% avaliaram que a mudança foi neutra, 19% não souberam dizer e 1% disse que os custos caíram.

Pela nova legislação, que entrou em vigor em junho, só o transportador poderá contratar os seguros. Fica vedada a contratação pelos proprietários das cargas. “As peculiaridades do que é transportado, entre produtos perecíveis e perigosos, torna especial a participação do dono da carga na gestão dos riscos no transporte”, diz, por nota, a CNI.

A exclusividade de contratação do seguro de cargas foi estabelecida na MP 1.153/2022, convertida posteriormente em lei (Lei 14.599/2023).

Segundo a CNI, o proprietário da carga dispõe de maior conhecimento, se comparado ao transportador, sobre os riscos envolvidos no transporte da mercadoria. Por isso, de acordo com a confederação, o proprietário tem condições mais adequadas de definir a extensão do seguro, o que se reflete em ganhos de escala, menor custo e proteção mais efetiva da carga e de terceiros.

“Excluir o agente com maior conhecimento sobre a carga acarreta substantivas perdas de informações e impede que o risco seja distribuído entre dono da mercadoria e transportador, o que se reflete nos prêmios (valores pagos pelos clientes às seguradoras) das apólices, no preço do frete e das mercadorias e, por consequência, no Custo Brasil”, afirmou em nota Roberto Muniz, diretor de Relações Institucionais da CNI.

Além de transferir ao transportador a responsabilidade pelo seguro, a nova lei impôs a contratação de mais duas modalidades de seguro: a de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga e a de responsabilidade civil do veículo. Estes fatores encarecem ainda mais o escoamento dos produtos, diz a CNI.

A percepção do impacto é heterogênea em razão das características das mercadorias transportadas, das distâncias percorridas, da capacidade do veículo e do tipo de serviço prestado, conforme a CNI. E a repercussão das mudanças tem sido gradualmente percebida pelas empresas porque a vigência das apólices é anual.

Assim, os impactos só serão integralmente percebidos depois do dia 29 de dezembro, quando as empresas que estão submetidas às novas regras deverão renovar a contratação do seguro. Além disso, acontecerá a plena regulamentação dos seguros obrigatórios por parte da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A CNI afirmou, em nota, que considera a nova lei inconstitucional. Entre os pontos violados estão os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a medida estende a todos os transportadores a exclusividade da contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga. “A entidade considera que há violação também a outros princípios constitucionais, como o da não-intervenção na economia e o do direito de concorrência, ao incentivar a concentração no mercado de transporte rodoviário de cargas nas mãos de grandes transportadoras, o que possibilita o aumento arbitrário dos lucros”, disse a entidade.

Fonte:

https://cqcs.com.br/noticia

RECOGNITION

Contact

São Paulo SP

55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301
 

Av. Brig. Faria Lima, 4509, 3º floor
ssa@ssaadv.com.br

logotipo da Schalch

© 2015 – Schalch Sociedade de Advogados. All rights reserved.