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12.11.2018

Justiça livra PGBL e VGBL de imposto sobre herança

O Valor Econômico informa que companhias que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL) conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As decisões foram concedidas em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela CNSeg, que também entrou com processos semelhantes contra outros Estados que instituíram a cobrança: Paraná, Minas Gerais e Rio.

As decisões são do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE). “Já usamos o entendimento como precedente para obter o mesmo nos outros Estados”, afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, que representa a CNSeg.

A decisão é importante porque, em planejamento sucessório, é comum famílias incluírem o VGBL na herança. Já o PGBL é habitual entre os que fazem a declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A modalidade permite abater do cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável.

Fonte: Valor Econômico

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