NOTÍCIAS

Notícias
Veja também: SSA NA MÍDIA

Acompanhe as principais notícias do setor de seguro,
resseguro, arbitragem e mais.

< voltar

06.11.2017

Para receber indenização, segurado deve provar invalidez em perícia médica, decide STJ

No caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia julgado procedente o pedido de um servidor militar para condenar a seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 358.745,08.

Para pagamento de indenização securitária, é necessário realizar perícia médica para constatar o grau de invalidez do segurado. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da decisão do ministro Ricardo Villas Boas Cueva, após dar provimento ao recurso especial de uma seguradora. Desta forma, foi determinado o retorno dos autos à origem para a realização da prova pericial requerida oportunamente.

No caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia julgado procedente o pedido de um servidor militar para condenar a seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 358.745,08. O órgão também negou provimento à apelação proposta. Contudo, o advogado Jacó Coelho explica que o STJ entendeu ter ocorrido cerceamento de defesa, caracterizado quando há limitação na produção de provas de uma das partes no processo, o que pode prejudicar a outra parte em seu objetivo processual.

Na ação, ele indicou precedentes do STJ que demonstram o entendimento divergente acerca da necessidade da produção de perícia médica para constatar o grau de invalidez do segurado. “No tocante à cobertura securitária, a parte recorrida não apresenta invalidez que o enquadre no conceito de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD), prevista na Circular 302/2005 da SUSEP", argumentou Jacó Coelho.

O ministro Ricardo Villas Boas Cueva reconheceu tais argumentos e destacou que, apesar de a perícia médica ter apontado incapacidade permanente para qualquer trabalho, não ficou suficientemente esclarecido se a doença teria afetado o pleno exercício das atividades autonômicas do segurado. Assim, reformou sentença do TJ-DF: "Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à origem para a realização da prova pericial requerida”.

Fonte: Jornal Jurid

RECONHECIMENTO

Contato

São Paulo SP

55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301
 

Av. Brig. Faria Lima, 4509, 3º andar
ssa@ssaadv.com.br

logotipo da Schalch

© 2015 – Schalch Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.