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04.08.2017

Mercado de seguro D&O deve crescer 15% este ano

O mercado de seguro de D&O (Director and Officers Liability Insurance), também conhecido como Responsabilidade Civil dos Diretores e Executivos, deve crescer entre 10% e 15% em 2017 e, para os próximos cinco anos a expansão pode chegar a 70%, segundo estimativa do superintendente de linhas financeiras da BR Insurance, Fernando Cirelli. O volume de sinistros registrados na Superintendência de Seguros Privado (Susep) nos cinco primeiros meses do ano soma R$ 90 milhões, ante R$ 27 milhões verificados no mesmo período de 2016. Desde o início da Lava Jato em 2014, até maio deste ano, os sinistros acumulam cerca de R$ 500 milhões. Em meio as crescentes denúncias de corrupção no Brasil, diretores e executivos de empresas têm buscado se proteger de eventuais processos que possam levar o profissional a ter que utilizar o seu próprio patrimônio para custear honorários de advogados e eventuais indenizações ou acordos. “Este é um segmento em desenvolvimento. Os executivos estão cada vez mais conscientes de que é preciso separar o patrimônio da sua função atual. É uma prevenção para que o profissional não fique impedido de acessar o seu patrimônio numa eventual ação”, avalia Cirelli. Os principais sinistros desse tipo de seguro são os que se referem às questões tributárias, ambientais e trabalhistas, e também demandas administrativas de órgãos reguladores como o Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O D&O chegou ao Brasil em 1997, com a entrada das multinacionais no País, mas só foi reconhecido a partir de 2002, quando entrou em vigor o Novo Código Civil. Nos Estados Unidos, esse seguro surgiu após o crash da bolsa em 1929, mas ganhou fôlego entre 1970 e 1990. No início de maio, a Susep divulgou novas regras para o seguro de responsabilidade civil. Entre as mudanças, está a possibilidade de contratação do seguro por pessoa física, cobertura para multas e penalidades cíveis e administrativas, a possível cobertura para o tomador do seguro por atos ilícitos culposos de seus administradores, pagamento diretor ao reclamante, entre outras mudanças. “A mudança deixou o seguro mais eficiente e atualizado para o momento atual”, avalia Cirelli.

Fonte: www.sonhoseguro.com.br

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