NOTÍCIAS

Notícias
Veja também: SSA NA MÍDIA

Acompanhe as principais notícias do setor de seguro,
resseguro, arbitragem e mais.

< voltar

13.07.2017

Veja o que a Susep pretende mudar nos seguros coletivos de acidentes

Até o dia 04 de agosto, corretores de seguros, seguradores e outros interessados poderão enviar para a Susep sugestões e comentários a respeito das novas regras que serão estabelecidas para os seguros coletivos de acidentes pessoais com dispensa de proposta de adesão. 

De acordo com o texto da minuta de Resolução do CNSP que a autarquia colocou em consulta pública, será admitida a dispensa de preenchimento e assinatura da proposta de adesão nos seguros de pessoas que apresentem, simultaneamente, as seguintes características: sejam coletivos e não-contributários; ofereçam somente coberturas decorrentes de acidentes pessoais; e cubram riscos em um espaço geográfico com delimitação de área perfeitamente identificada na apólice de seguro – tais como, mas não se limitando a: arenas, estádios, parques de exposições, rodovias, centros de convenções, praças, museus etc. – e restritos ao período de permanência do segurado em tais localidades, conforme especificado na apólice de seguro.

Será vedada a estruturação de planos de seguro cujo âmbito geográfico seja cidades, estados ou países inteiros, ou o globo terrestre.

 

Além disso, deverá estar caracterizada a impossibilidade operacional de recolhimento de dados e assinatura dos segurados ou, ainda, a falta de conhecimento prévio da identidade de cada segurado.

 

Os segurados devem ser usuários temporários dos serviços prestados ou eventos promovidos pelo estipulante, sendo vedado que empregados, prestadores de serviço, sócios, associados, membros e alunos do estipulante figurem como segurados.

 

Quando for dispensado o preenchimento e a assinatura da proposta de adesão, fica também dispensada a emissão do certificado individual.

O texto estabelece ainda que esses contratos deverão conter, obrigatoriamente, a indicação da área/localidade de abrangência das coberturas; início e fim de cobertura do risco individual; forma de apuração/estimação da quantidade de segurados da apólice; e forma de comprovação da ocorrência do sinistro, considerando as especificidades do seguro.

Os comentários e sugestões podem ser enviados por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dipes.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no site da autarquia, onde também está a minuta para consultas.

Após a análise e consolidação das sugestões e comentários recebidos, a Susep irá divulgar resposta fundamentada para as sugestões encaminhadas, a qual ficará disponível no site da autarquia por um período de 15 dias após a aprovação da norma.

Segundo a Susep, essa medida visa a democratizar e melhorar a sua comunicação com a sociedade, “sob o entendimento de que a transparência é um dos princípios fundamentais para se alcançar a credibilidade, essencial para o cumprimento de sua missão institucional de assegurar o bom funcionamento dos mercados supervisionados”.

 

Fonte: www.cqcs.com.br

 

RECONHECIMENTO

Contato

São Paulo SP

55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301
 

Av. Brig. Faria Lima, 4509, 3º andar
ssa@ssaadv.com.br

logotipo da Schalch

© 2015 – Schalch Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.