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08.05.2017

Compartilhamento de riscos: Resolução 345 do CNSP abre caminho para novos produtos

Em março de 2015 foi dado na prática o primeiro passo, a Resolução nº 17 do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, autorizando as entidades fechadas de previdência complementar a utilizar produtos do mercado segurador e ressegurador de modo a compartilhar alguns de seus riscos. Seguiram-se iniciativas na mesma linha por parte da PREVIC e SUSEP e finalmente, ontem (3), o Diário Oficial trouxe a  Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Em uma leitura preliminar,  os especialistas receberam o novo normativo como o ponto de partida a partir do qual as compahias seguradoras irão desenvolver os seus produtos com vistas ao mercado de previdência complementar fechada. A nova Resolução identifica "as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas". Abertura de possibilidades - É ponto pacífico que as operações não poderão significar transferência de reservas dos planos para as seguradoras ou resseguradoras, mas entendido isso fica igualmente claro que a nova Resolução abre caminho para uma avenida de possibilidades, na dependência de as seguradoras aproveitarem as oportunidades para desenvolver produtos que sejam de fato flexíveis e atraentes. O fato é que a partir da nova Resolução pode-se  avançar quanto ao compartilhamento. Por exemplo, em relação aos riscos biométricos, algo particularmente útil em se tratando de planos de benefícios definidos às voltas com os efeitos da longevidade, em que há uma população mais longeva do que o previsto pela tábua utilizada. Solução para o prazo certo - A partir da nova Resolução, dependendo dos desenhos que vierem das seguradoras, os participantes e todos os demais envolvidos em planos de contribuição definida que também sintam a dificuldade poderão ter minorado o problema que acontece quando termina o dinheiro ao fim do “prazo certo” dentro do qual são recebidos os benefícios. Com o compartilhamento, passa a existir a possibilidade de se ter um produto que cubra o tempo excedente ou pelo menos parte dele. Uma coisa é certa:  o sistema quer hoje principalmente simplicidade e padronização, até mesmo para garantir condições de comparabilidade entre os produtos: atualmente há uma grande diversidade nesse mercado de seguros e resseguros, o que é bom porque traz mais possibilidades de escolha, porém traz também maior burocracia e exige análises feitas caso a caso, o que requer cuidados especiais.

Fonte: www.editoraroncarati.com.br

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