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18.04.2017

Corretor não pode ser incluído em processos movidos contra as seguradoras

Muitos consumidores de seguros têm dificuldades de compreender qual a diferença entre o corretor de seguros e a companhia seguradora. E essa compreensão equivocada, às vezes, pode fazer com que o corretor personifique a própria seguradora, o que entendemos não ser correto. É comum, por exemplo, nos processos judiciais movidos por clientes, que o corretor seja incluso indevidamente. Inclusive tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergílio, que tem o objetivo de impedir que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores no polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações. Pelo projeto, a solidariedade passiva não poderá ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais. Também não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio. O deputado, na justificativa do seu projeto de lei, afirma: “É uma questão bem simples para o entendimento correto, qual seja, as sociedades seguradoras quando aceitam a subscrição de riscos e, na ocorrência de sinistros, é incumbência exclusivamente delas, a realização da regulação do sinistro (análise da documentação exigida), e o correspondente pagamento das indenizações e ressarcimentos, das garantias contratadas, o que, nesse caso, constitui relação jurídica única (sociedade seguradora e segurado)”. Reforçamos que, ao corretor de seguros cabe angariar e promover contratos de seguros, realizando somente a intermediação de negócios, conforme a Lei no 4.594/64, prestando ao segurado o necessário assessoramento técnico. Já às sociedades seguradoras autorizadas a operar, cabe aceitar as propostas de seguros intermediadas pelos corretores de seguros, a subscrição do risco, e emitir as apólices de seguros, ou até mesmo declinar da aceitação do risco, com o cancelamento do negócio. O Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de Santa Catarina, no papel de entidade representativa dos profissionais corretores de seguros, entende ser de extrema importância a aprovação deste projeto de lei na Câmara Federal, para extinguir este equívoco jurídico que vem ocorrendo, por falta de entendimento do consumidor e pela ausência de previsão legal neste sentido. A aprovação do Projeto de Lei em curso, não isenta o Corretor de Seguros, que na sua atividade pode cometer erros ou falhas que possam lhe imputar a responsabilidade por eventuiais danos aos seus clientes. Assim lembramos a importância da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil do Profissional Corretor de Seguros, o qual dará respaldo a eventuais ações por parte dos clientes. O SINCOR-SC oferece condições especiais dessa cobertura para os associados. As informações completas podem ser acessadas no site www.sincor-sc.com.br na aba “Convênios”.

Fonte: www.sindsegsp.org.br

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