22.04.2024
Susep publica circular que consolida e simplifica regras de autorização para o mercado supervisionado
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (15) a Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024, que estabelece procedimentos relacionados à instrução dos processos de autorização analisados pela autarquia.
O normativo seguiu as diretrizes da?Resolução CNSP nº 422, de 2021, e teve como foco a simplificação de procedimentos. De acordo com a diretora Jéssica Bastos, “espera-se que a?melhor sistematização dos conteúdos facilite?a jornada dos usuários, mitigando o risco de?falhas de instrução que?aumentam?o?tempo e os custos de tramitação dos processos de?autorizações.”
Os objetivos principais que nortearam a elaboração da nova norma foram:
1. organizar e sistematizar procedimentos, prazos e documentação?aplicáveis aos processos envolvendo?entidades supervisionadas, corretoras de resseguros e resseguradores estrangeiros, visando a?padronizar e conferir celeridade às?análises conduzidas?pela área de negócios;
2. regulamentar procedimentos, prazos e documentação?relativos?aos atos que devem ser submetidos à autorização prévia, homologação ou comunicados à Susep;
3. regulamentar a entrevista técnica;
4. regulamentar novos procedimentos aplicáveis aos resseguradores estrangeiros, tais como a mudança de sede, além de flexibilizar a regra de atualização cadastral;
5. regulamentar novos procedimentos previstos pela regulamentação do CNSP, tais como a conversão de escritório de representação próprio em?terceirizado, e o?rito processual simplificado para conversão da autorização temporária em definitiva, no caso?das empresas pertencentes ao?Sandbox?regulatório; e
6. organizar e simplificar a documentação exigida nos processos de autorização.
Dentre os objetivos da norma, destaca-se a regulamentação do rito processual simplificado para conversão da autorização temporária em definitiva, no caso?das empresas pertencentes ao?Sandbox?regulatório. Tal regramento incentiva que as empresas que participam do referido programa busquem sua autorização definitiva para atuar no mercado, como forma de fomento à inovação, estímulo da concorrência e desenvolvimento do mercado segurador.
A Circular Susep nº 700, de 2024, além de simplificar os procedimentos de autorizações, ainda consolidou as regras sobre o assunto que foram publicadas pela autarquia nos últimos vinte anos e que, até então, estavam previstas em nove circulares, dez cartas-circulares e uma instrução. Tal medida facilita a compreensão normativa e cumpre com o que determina o art. 7º do Decreto n.º 10.139, de 2019 ao racionalizar o estoque regulatório.
Para conhecer a Circular Susep nº 700, de 2024, clique aqui.
Para acessar a Resolução CNSP nº 422, de 2021, regulamentada pela Circular, clique aqui.
Fonte:
SSA é recomendada pelo The Legal 500 Latin America 2023 na categoria Insurance.
Pelo quarto ano, A Schalch Sociedade de Advogados integra o seleto grupo de escritórios brasileiros na área de seguros e é recomendado pelo The Legal 500 Latin America 2021.
SSA é recomendada novamente pelo The Legal 500 Latin America 2019 na área de seguros.
Pelo segundo ano, SSA é recomendada pelo The Legal 500 Latin America 2017 na área de seguros.
SSA é recomendada pelo The Legal 500 Latin America 2016 na área de seguros.
O escritório é destaque na edição de 2021 do Chambers&Partners. O forte foco nos setores de seguro e resseguro, a expertise e o profundo envolvimento nos casos foram alguns dos destaques no reconhecimento do trabalho pela publicação.
Schalch foi recomendada no Ranked Firm 2021 dos Melhores Escritórios de Advocacia em Seguros e Resseguros do Brasil, realizado pelo importante Editorial Francês Leaders League.
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