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18.04.2017

Seguros proporcionais e não proporcionais

Seguro é negócio. Dentro do universo compreendido pelo negócio de seguro existem diferentes realidades que fazem com que não existam dois seguros iguais. Mesmo se as apólices utilizadas tenham o mesmo clausulado, mesmo que os bens segurados tenham a mesma marca, mesmo modelo, preço e finalidade, nem assim dois seguros serão iguais. Por mais parecidos que dois segurados sejam, eles não são iguais. Cada pessoa é uma pessoa, não se confunde com outra por mais parecidas e próximas que possam ser. No máximo são semelhantes, característica que, por isso mesmo, se transmite aos seguros contratados por eles. Mas, se não existem dois segurados iguais, da mesma forma as apólices podem variar muito de uma para outra, em função das cláusulas adotadas, do uso do bem segurado, dos riscos protegidos, etc. Basicamente os seguros se dividem em dois grandes grupos: seguros proporcionais e seguros não proporcionais. A diferença entre eles é gigantesca e interfere no prêmio, na indenização e até mesmo em eventual perda de direito por parte do segurado. Os seguros proporcionais são seguros que exigem que exista uma proporção pré determinada entre o valor do bem e o valor segurado pela apólice. A regra básica determina que deva ser a mesma, mas existem garantias em que, em função do risco e da cobertura, essa proporção pode ser diferente. O que não pode acontecer, sob risco de punição do segurado, é a importância declarada ser menor do que o valor real do bem. Se isso acontecer, a indenização devida ao segurado, num sinistro parcial, será reduzida de acordo com uma fórmula pré estabelecida na apólice, pela qual o segurado receberá proporcionalmente menos do que teria direito se houvesse informado o valor real do bem. A ideia é punir o prêmio pago a menos de forma que não seja interessante ao segurado tentar se valer desse artifício para pagar mais barato pelo seu seguro. Menos prêmio, no seguro proporcional, significa indenização menor e a diferença invariavelmente não justifica a economia feita com a informação incorretamente prestada para a seguradora. Como existe a possibilidade do segurado informar corretamente o valor do bem segurado no momento da contratação do seguro e no momento do sinistro acontecer uma variação para menos, as apólices oferecem uma cláusula especialmente desenhada para minimizar o impacto da diferença no valor da indenização. É a cláusula de rateio parcial, pela qual, mediante o pagamento de um prêmio extra, o segurado pode zerar a diferença entre o valor informado e o valor correto, fazendo com que o valor segurado, caso represente um mínimo de 70% do valor real do bem, gere a indenização integral, sem qualquer redução em função da diferença encontrada. Já os seguros não proporcionais não exigem qualquer tipo de proporção entre o valor real do bem e o valor em risco da apólice. Se nos seguros não proporcionais o segurado informar o valor do bem como 20% do seu valor real, para a seguradora não existe nenhum problema. Ela paga a indenização de acordo com o valor informado, sem se preocupar se está correto ou não. O exemplo clássico de seguro proporcional é a garantia de incêndio. Já o exemplo clássico do seguro não proporcional é o seguro de automóveis. É justamente por isso que as seguradoras desenvolveram tabelas de valor dos veículos e não aceitam o seguro de um carro por valor abaixo da tabela. Não fosse isso, no caso das perdas parciais, a seguradora teria que indenizar integralmente o valor dos reparos, sem ter recebido prêmio para isso, já que o veículo estaria sub segurado. Como os pacotes de seguros empresariais e residenciais oferecem diferentes tipos de garantias, é necessário muito cuidado ao contratar cada uma delas, já que algumas podem ser seguros proporcionais e outras seguros não proporcionais, e todas integram a apólice. No caso de sinistro, a seguradora observará o clausulado específico da garantia acionada. E isso pode fazer diferença no valor da indenização. É por isso que é recomendável o segurado contratar seus seguros através de um corretor de seguros.

Fonte: www.sindsegsp.org.br

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