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17.01.2024

Novo modelo do DPVAT pode não cobrir assistência médica

O Governo Federal, através do Projeto de Lei Complementar 233/23, propôs alterações no Seguro DPVAT, entre elas, consta a exclusão de cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), ficando mantido somente as indenizações referentes a casos de morte e invalidez permanente das vítimas. Especialista ouvido pelo CQCS destaca a importância do auxílio e as consequências da sua retirada. 

São beneficiados pelo Seguro DPVAT todas as vítimas de acidente de trânsito que estejam fora ou dentro do veículo, mesmo que o veículo não tenha sido identificado. Em casa de morte, a indenização se estabelece no valor de R$ 13,500, Invalidez também R$ 13.500 e Despesas Médicas Suplementares por R$ 2.700, a última aplica-se a medicamentos, fisioterapia e demais despesas recorrentes do acidente. 

Em entrevista ao CQCS, o presidente do Sincor-PE, destacou que a ausência de cobertura para despesas de assistência médica tende a prejudicar o segurado. “Acredito que fará muita falta porque os valores que foram pagos e já estavam defasados, caso retornem, ainda carecem de reajustes. Os medicamentos são caros, bem como o processo de fisioterapia. As pessoas tendem a ter dificuldade para arcar com esses fatores necessários para a recuperação”, disse. 

O especialista também ressalta que não há nenhuma medida que consiga suprir a cobertura. “Não vejo outra solução porque a cobertura de despesas médicas é exatamente tudo aquilo que as pessoas sempre perdem, o que sempre tendem a gastar e muitas vezes não possuem fundos para arcar com remédios, muitas vezes também acaba ocorrendo casos de invalidez após o acidente devido a essa ausência do valor para medicação , entre outros. A única solução seria o retorno da cobertura, sua não exclusão”, pontuou. 

Recentemente, a Caixa Econômica Federal suspendeu os pagamentos de indenizações do Seguro DPVAT. Segundo a estatal, o motivo é a falta de recursos para o pagamento de novas indenizações e a necessidade de garantir os benefícios já previstos. Assim, só serão pagos seguros para acidentes ocorridos de 1º de janeiro de 2021 a 14 de novembro de 2023. O Projeto de Lei Complementar 233/2023 enviado pelo Governo Federal, sugeriu uma reformulação completa no Seguro DPVAT. De acordo com o PL que tramita na Câmara, a Caixa Econômica Federal seguirá responsável pela gestão dos recursos do seguro obrigatório.

Fonte:

https://cqcs.com.br/noticia

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