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10.01.2024

Susep altera data vigência de Circular sobre fornecimento de certidões

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro, a Circular Susep nº 694/2023, que prorroga a data da entrada em vigor da Circular Susep nº 691/2023, que dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito da Susep.

Com a alteração, a Circular nº 691/2023 passa a entrar em vigor em a partir de 1º de julho de 2024. A prorrogação ocorre pela necessidade de ajustes adicionais no Sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP), bem como de aprimoramentos na Circular Susep nº 657/2022, que trata do REP, de forma a compatibilizá-los com a norma de certidões e o seu sistema.

Atualmente, a Susep já oferece, no portal?gov.br, a possibilidade de emissão automática de cinco espécies diferentes de?certidões. A Circular Susep nº 691/2023 estabelece que o acesso ao sistema de fornecimento de?certidões?continuará público e deverá ser realizado?por meio da plataforma de serviços ao cidadão gov.br. As?certidões?terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão, e não prevalecerão sobre?certidões?geradas posteriormente, pois suas informações serão atualizadas automaticamente. A autenticidade da certidão poderá ser confirmada também por meio da plataforma gov.br.

Para outras informações sobre a nova norma de certidões, clique aqui.

Fonte:

https://seguronovadigital.com.br

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