NOTÍCIAS

Notícias
Veja também: SSA NA MÍDIA

Acompanhe as principais notícias do setor de seguro,
resseguro, arbitragem e mais.

< voltar

10.01.2024

Susep quer reduzir exigências e custos regulatórios

Termina dia 18 de janeiro (quinta-feira) a consulta pública realizada pela Susep que trata de novos critérios para a segmentação do mercado. De acordo com a autarquia, entre outros objetivos, a medida trará alterações normativas que deverão “reduzir exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios”. 

A norma deverá permitir que a supervisão da Susep exclua ou inclua supervisionadas no grupo prudencial de forma discricionária e com base em critérios diversos, incluindo a análise da estrutura de governança formal ou informal do grupo prudencial, a verificação da efetiva independência operacional da supervisionada em relação ao grupo prudencial e a realização de transações materiais de qualquer natureza entre supervisionadas.  

Com isso, a Susep espera minimizar distorções tais como custos excessivos impostos a supervisionadas que apresentam pouca ou nenhuma integração com as demais supervisionadas consideradas no mesmo grupo prudencial.  

Além disso, serão harmonizados os conceitos utilizados para fins de Segmentação, Controles Internos e Gestão de Riscos e Relatório Consolidado Prudencial, de forma que todos se apliquem ao mesmo conjunto de supervisionadas. 

Nesse contexto, a Susep também poderá alterar o segmento de uma supervisionada diante da existência “de riscos de imagem, reputação e contágio decorrentes de subsidiárias no exterior”. 

A regulamentação proposta faz parte do Plano de Regulação 2023-2024 da Susep e tem origem em estudos realizados no âmbito da Análise de Resultado Regulatório (ARR) da autarquia em 2022. 

A intenção é aperfeiçoar a definição de “grupo prudencial”, de forma a incluir critérios subjetivos que permitam à supervisão da Susep alterar a composição do referido grupo, incluindo ou excluindo supervisionadas, no intuito de eliminar distorções. 

O novo conceito de “grupo prudencial” eliminará a necessidade de ressalvas específicas, para fins de gestão de riscos e de elaboração do relatório consolidado prudencial. 

Segundo a diretora Técnica da Susep, Jessica Bastos, a proposta normativa tem, dentre outros, os objetivos de harmonizar conceitos utilizados e facilitar o entendimento. “A nova regulamentação visa, ainda, minimizar distorções, tais como custos excessivos impostos a supervisionadas que apresentam pouca ou nenhuma integração com as demais supervisionadas consideradas no mesmo grupo prudencial”, acrescenta Jessica, em comunicado divulgado pela autarquia.

Fonte:

https://www.fenacor.org.br/noticias

RECONHECIMENTO

Contato

São Paulo SP

55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301
 

Av. Brig. Faria Lima, 4509, 3º andar
ssa@ssaadv.com.br

logotipo da Schalch

© 2015 – Schalch Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.