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09.05.2019

Conheça as diferenças entre seguro aluguel, fiador e caução

Na hora de alugar um imóvel, é importante esclarecer as principais dúvidas sobre as opções disponíveis de garantias locatícias para não haver prejuízos

 

Para quem está procurando ou anunciando um imóvel para alugar, é comum ficar em dúvida na hora de escolher a melhor opção de garantia que vai assegurar o cumprimento do contrato. O seguro aluguel, o fiador e a caução são as principais formas de garantia disponíveis que possibilitam o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel e a tranquilidade para o inquilino na hora de alugar. Para esclarecer as dúvidas a respeito desse tema, Marcos Silva, diretor comercial da sucursal Rio de Janeiro da Porto Seguro, explica as diferenças entre as três opções de garantias locatícias.

Fiador

É a pessoa que está disposta a pagar pelo aluguel em caso de uma emergência. Não é exigido grau de parentesco, mas o fiador deve comprovar renda e possuir um imóvel em seu nome e na mesma cidade onde o inquilino deseja alugar.

Devido à dificuldade de encontrar uma pessoa para ser fiadora e pelo fato de haver necessidade de análise e aprovação da documentação do fiador, esse processo costuma ser um pouco mais lento do que os outros. Além disso, neste caso, em situações de inadimplência, o pagamento é realizado somente após um processo judicial, no qual o proprietário precisa fazer uma notificação sobre a falta de pagamento para poder receber os valores em atraso.

Caução

Nesta opção o inquilino deve realizar um pagamento adiantado na hora de alugar o imóvel, o valor combinado pode ser equivalente a até três meses de aluguel e deve estar previsto em contrato. Ao término do contrato, caso não haja danos no imóvel e nenhuma necessidade de reparos, o valor pago para a garantia é devolvido ao inquilino.

Seguro Aluguel

O seguro aluguel substitui a figura do fiador e transfere a responsabilidade do pagamento do aluguel para a seguradora, em caso de inadimplência. O processo é mais ágil e desburocratizado e não há necessidade de comprovação de renda e envio de documentação. Além disso, o segurado conta com uma série de coberturas adicionais que ampliam as garantias para inquilino, proprietário e imobiliária.

Garantia de Aluguel (nota da redação)

Este é um produto de capitalização contratado pelo locatário tendo como beneficiário o locador do imóvel, para ser acionado em caso de inadimplência. Além o valor de face do título de capitalização, ele oferece sorteio de prêmios em dinheiro. Os produtos desta linha já oferecem serviços de assistência 24h para o imóvel.

Fonte: Revista Apólice

 

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