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18.04.2019

Como funciona o pagamento e a indenização do seguro auto no IR

O mês do Leão chegou. É o momento de declarar o Imposto de Renda (IR) e atentar-se com tudo que precisa ou não ser declarado. Para quem não está habituado com essa tarefa, ou é a primeira vez que a fará, é obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis no último ano, superiores a R$ 28.559,70 ou caso tenha ganhado mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança. Essa tarefa de declaração de bens e valores é obrigatória para saber se haverá dinheiro a restituir ou a pagar para o governo.

Entre os valores que devem ser declarados, o pagamento do seguro auto e de possíveis indenizações do seguro, em casos de sinistros com perda total, são pontos que podem gerar dúvidas em algumas pessoas.

No caso das indenizações do seguro é essencial declará-la para demonstrar a saída de um bem do seu patrimônio, além da entrada de uma determinada quantia na conta corrente. Já o pagamento do seguro auto não é necessário constar na declaração.É importante ressaltar que ambas não são dedutíveis, mas, como as indenizações envolvem, em grande parte, altos valores, declará-las é obrigatório.

Pagamento do seguro auto não precisa ser declarado no Imposto de Renda

Entre as dúvidas do que precisa ou não precisa ser declarado no Imposto de Renda, o pagamento do seguro auto entra como uma das principais. A resposta desse caso é simples: não precisa. Apólices de qualquer tipo de seguro, incluindo o auto, não podem ser deduzidas do IR.

Atenção ao declarar a indenização do seguro no Imposto de Renda

No caso das indenizações de seguro, apesar de não serem dedutíveis, é necessário ter um cuidado maior. Para esse tipo de situação, há formas indicadas para resolver e fazer o informe de maneira precisa. Manes Erlichman, sócio-diretor da Minuto Seguros, explica a situação e como fazer a declaração da indenização.

“Diferentemente do pagamento do seguro auto, a indenização necessita de atenção no momento de ser declarada. Primeiramente, na ficha ‘Bens e Direitos’, deve ser informado no campo ‘Discriminação’ que o carro foi roubado, furtado ou que houve uma perda total e que o valor da indenização foi recebido da seguradora, lembrando sempre de informar o nome ”, explica Manes.

No entanto, não só esse campo deve ser preenchido e ajustado. Manes alerta ainda que é preciso fazer mais alguns ajustes, como na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para que não haja problemas ou divergências de informações, entre um período e outro.

“A pessoa que estiver fazendo a declaração também precisa completar na coluna ‘Situação em 31/12/2017’ e manter o valor da compra original. Agora, em ‘Situação em 31/12/2018’, deve-se mudar para ‘0,00’. Assim, justifica-se a saída de um bem do seu patrimônio e o recebimento da quantia da indenização por parte da seguradora em sua conta. Na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, deve-se informar o valor recebido da seguradora, que já foi citado na parte de ‘Bens e Direitos'”, finaliza o diretor.

Fonte: www.revistaapolice.com.br

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