26.02.2019
Brumadinho: definido acordo inicial para reparação de danos (TJMG)
Terminou em acordo preliminar a audiência de conciliação nesta quarta-feira, dia 20 de fevereiro, entre instituições do sistema de Justiça e a mineradora Vale S/A., na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, em Belo Horizonte. A intenção é reparar os danos causados pelo rompimento de barragens da Mina do Feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano.
Ficaram definidos auxílios emergenciais para ressarcimento de prejuízos de todos os moradores de Brumadinho e aos atingidos até um quilômetro do leito do rio Paraopeba até a cidade de Pompéu, na represa de Retiro Baixo.
A Vale vai arcar imediatamente, por um período de um ano, com um salário mínimo mensal para cada atingido adulto, meio salário para cada adolescente e um 1/4 do salário mínimo para cada criança. A intenção é cobrir as necessidades essenciais dos moradores, a contar da data do rompimento da barragem.
Ficou definida ainda a contratação de uma assessoria técnica independente para calcular os prejuízos e também contribuir no auxílio jurídico aos atingidos. Para fazer este trabalho será escolhida uma instituição, mediante publicação de um termo de referência e edital pelos Ministérios Públicos e Defensorias. Os custos da contratação desta assessoria técnica deverão ser arcados pela mineradora.
Outro ponto acordado pelas partes é que a Vale S/A. vai ressarcir, mediante comprovação, todos os gastos que o Estado teve após o rompimento da barragem da Mina do Feijão.
Próxima audiência
A audiência foi presidida pelo juiz Elton Pupo Nogueira. Os representantes do Ministério Público Estadual e Federal, da Procuradoria da República, da União, da Defensoria Pública Federal e Estadual, da Advocacia-Geral do Estado e da Vale definiram que esse acordo pode ser revisado. Inicialmente, marcaram para o dia 7 de março, às 14h, a próxima audiência de conciliação na 6ª Vara Estadual. Outros critérios, dentro das obrigações emergenciais propostas no Termo de Ajuste Preliminar (TAP), ainda serão discutidos.
Em audiências realizadas desde a tragédia, já foi autorizado o levantamento de R$ 13.447.891,50, para ressarcimento das despesas que o Estado de Minas Gerais teve com gastos dos serviços emergenciais. Esse valor foi retirado do montante de R$ 1 bilhão bloqueado da empresa no processo com pedido de tutela antecipada na Justiça.
Fonte: TJMG, em 20.02.2019.
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