09.08.2018
Contratação de seguro ambiental pelo empreendedor pode ter regras alteradas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10494/18, do Senado, que prevê a alteração das regras sobre a contratação de seguro por parte do empreendedor com objetivo de proteger o meio ambiente e eventuais terceiros contra possíveis danos ambientais. O texto inclui dispositivos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).
Conforme a proposta, o órgão ambiental licenciador deverá se manifestar, nos casos em que for necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), sobre a necessidade de comprovação da contratação de seguro como condição para concessão da licença para empreendimentos ou atividades que utilizem recursos ambientais. Segundo o texto, caberá ao órgão ambiental fixar o valor do seguro ambiental.
O autor da proposta, senador Valdir Raupp (MDB-RO), afirma que atualmente a contratação de seguro por parte de empreendedores é prática comum, mas opcional. Por não ser obrigatório, continua ele, nem todos os empreendedores o fazem e preferem correr o risco de arcar com eventuais perdas e danos a terceiros em caso de acidentes ambientais.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Revista Apólice
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