01.03.2018
IFRS 17: Grande desafio para o mercado segurador mundial
O novo pronunciamento contábil para companhias seguradoras, a IFRS 17 – Contratos de Seguros entrará em vigor para demonstrações financeiras em 2021 e representa uma profunda alteração nos requisitos contábeis da indústria seguradora. Como consequência, provocará mudanças relevantes nos controles internos, processos e sistemas, entre outras áreas. Em resumo, a nova norma introduz o conceito de contratos onerosos, pelo qual os usuários das demonstrações contábeis podem identificar grupos de contratos ou linhas de negócio que não são rentáveis. No modelo geral, as alterações nos fluxos de caixa e ajustes referentes a riscos não financeiros relacionados a serviços futuros são registrados contabilmente por meio de ajuste da Margem de Serviço Contratual, enquanto que os serviços prestados durante o período de reporte corrente e anteriores são registrados no resultado do período. Também é permitida, opcionalmente, a adoção de modelo para contratos com período de duração de até um ano ou, nos casos em que há uma aproximação razoável da Abordagem por Blocos, pela ausência de variabilidade financeira sobre os fluxos de caixa e inexistência de derivativos embutidos, garantias e opções no contrato. A IFRS 17 introduz a classificação obrigatória de contratos de seguro, segundo o modelo de remuneração variável, caso certos critérios sejam atendidos. Essa mudança impacta significativamente os contratos de seguro que garantem retornos sobre determinados itens financeiros. As entidades deverão aplicar conceitos complexos para separar componentes distintos de investimento ou de serviços em contratos de seguro, ou seja, quando critérios mínimos estiverem presentes, resultando em uma interdependência para o tratamento desses componentes entre as normas IFRS 17, IFRS 9 e IFRS 15. Tendo em vista a diversidade dos contratos de seguros transacionados no mercado global, assim como no caso brasileiro, o International Accounting Standards Board – IASB, órgão internacional responsável por estabelecer normas contábeis – permite abordagens alternativas para tratar características específicas. Assim, diversas seguradoras, a grande maioria do exterior, iniciaram projetos para implementação dos requisitos estabelecidos pela norma, começando por uma revisão de controles internos. Algumas ações estão sendo colocadas em perspectiva, durante esta fase inicial de revisão dos controles e impacto preliminar:
– Entender os contratos de seguro atualmente comercializados pelas companhias – os mais complexos estarão no ramo vida e resseguradoras;
– Criar um cronograma de implementação – a norma apresenta diversos pontos complexos;
– Apurar e equalizar investimentos relevantes que serão demandados;
– Estabelecer sinergia com outros pronunciamentos contábeis – como as IFRS 9 e15;
– Desencadear um processo de comunicação, para envolver áreas e viabilizar as alterações nas estruturas de controles internos das seguradoras;
– Estabelecer um processo de gestão de projeto, já que será fundamental a gestão de maneira coordenada entre as áreas;
– Documentar os processos, pois a norma demandará políticas corporativas, procedimentos operacionais, registros contábeis, divulgação em notas explicativas e alterações significativas na forma de apresentação das demonstrações financeiras. Embora o prazo para que a nova norma entre em vigor esteja aparentemente distante, as entidades seguradoras precisam se apressar, devido especialmente às complexidades previstas para sua implementação e as adequações que serão exigidas das empresas. A IFRS 17 é uma realidade e, portanto, o desafio já começou.
Fonte: www.cqcs.com.br
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