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07.11.2022

ARTIGO > Nova Lei de Licitações e a participação de seguradoras em obras públicas

ARTIGO > Nova Lei de Licitações e a participação de seguradoras em obras públicas

Neste artigo, a sócia Débora Schalch aborda as implicações da Nova Lei de Licitações para a participação de seguradoras em obras públicas.

Sancionada no dia 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.133 passará a ser a única Lei Geral de Licitações em todo território nacional a partir de abril de 2023. Com ela, os processos licitatórios ganham mais transparência e agilidade para a compra ou contratação de bens e serviços. Para o mercado segurador, a legislação abre novos cenários e a possibilidade de uma participação mais efetiva nas obras públicas, o que poderá contribuir para mitigar o grave problema das obras paradas no país. 

De acordo com o novo texto legal, na contratação de obras e serviços de engenharia o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação da seguradora concluir o objeto do contrato. Apesar da possibilidade de conclusão da obra ou serviço já existir nas apólices de seguro garantia, a partir da nova lei, os editais poderão prever a assunção e conclusão da obra pela seguradora, como meio para o cumprimento da obrigação indenizatória. Caso a seguradora não assuma a conclusão da obra, ela deverá pagar integralmente o valor da importância segurada indicada na apólice.

Nas obras de grande vulto, consideradas aquelas cujo  valor estimado supere duzentos milhões de reais, a garantia representada pelo seguro poderá chegar a 30% do valor do contrato, o que contribuirá para o aumento do interesse das companhias seguradoras em acompanhar e fiscalizar o andamento das obras até sua conclusão.

Assim, as obras e serviços públicos contarão com uma empresa privada com interesse financeiro direto no projeto e que deve atuar para mitigar as chances de desvios e descumprimentos contratuais que possam levar a um sinistro.  Para tornar essa participação viável na prática, a lei confere várias prerrogativas às seguradoras que poderão acompanhar a execução das obras, ter livre acesso aos canteiros, aos registros de auditoria técnica e contábil, solicitar esclarecimentos aos responsáveis pela obra e fornecimento, dentre outros que ainda poderão ser estabelecidos no contrato que estabelecerá as regras para a hipótese de retomada.

A partir desse novo papel a ser exercido pelas seguradoras, a tendência é que o número de obras atrasadas ou paralisadas diminuam, na medida em que será de interesse dessas empresas que os projetos por ela garantidos caminhem de acordo com o planejado, sem problemas. Se não caminharem, a seguradora deverá assumir a conclusão das obras ou realizar o pagamento da indenização em dinheiro.

Este modelo de retomada das obras públicas pelas seguradoras, também chamado de step in, é utilizado há mais de um século nos Estados Unidos e já possui exemplos bem-sucedidos por aqui. Nas construções de conjuntos habitacionais financiados por bancos públicos, o seguro-garantia é executado quando há um sinistro. Neste caso, a seguradora avalia os motivos do atraso ou paralisação para, em seguida, contratar uma empresa de engenharia para concluir a obra.

Atualmente, segundo dados do TCU (Tribunal de Contas da União), existem 14 mil obras paradas no Brasil, que representam 144 bilhões de reais em contratos. O órgão ainda calcula que 51% dos empreendimentos estão em execução, 38% estão parados ou inacabados, 7% atrasados, 2% em reformulação e, somente 2% estão adiantados.

Quando um projeto público sofre atrasos ou é interrompido a população é prejudicada não apenas pela falta do serviço que seria ofertado ao término daquela obra como também pelos transtornos ocasionados pelos canteiros de obras paralisados, e muitas vezes abandonados, com impactos negativos sobre o urbanismo e sobre o bem-estar da população local.

Com a nova legislação, a expectativa é de que a participação das seguradoras contribua para que esse cenário mude e que mais obras sejam concluídas dentro do seu planejamento inicial.

Por Débora Schalch

Fonte:

https://www.conjur.com.br/

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